RESOLUÇÃO SES Nº 2799 DE 26 DE JULHO DE 2005
RESOLUÇÃO SES Nº 2799 DE 26 DE JULHO DE 2005
DETERMINA A INTERDIÇÃO SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTO COSMÉTICO NO ÃMBITO DO ESTADO DOM RIO DE JANEIRO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
As disposições do Artigo 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977,
O Parecer elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, que constatou que o lote 94, data de fabricação 06/2004, data de validade 36 meses do produto ATIVADOR DE CACHOS ANA LEA PERMANENTE AFRO TRIPULAÇÃO COM PROTEÍNA, fabricado por NEVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., situada a Estrada do Vigário Geral, nº 371 – Jardim América – Rio de Janeiro – RJ., está em desacordo com a fórmula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério de Saúde.
RESOLVE
Art. 1º – Determinar como medida de interesse sanitário a interdição, suspensão da venda e uso do lote 94, data de fabricação 06/2004, data de validade 36 meses do produto ATIVADOR DE CACHOS ANA LEA PERMANENTE AFRO TRIPLAÇÃO COM PROTEÍNA, fabricado por NEVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, situada a Estrada do Vigário Geral, 371 – Jardim América – Rio de Janeiro – RJ.
Art. 2º – Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e uso de produtos cosméticos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no Art. 1º da exposição ao consumidor.
Art. 3º – Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e uso de produtos cosméticos para verificar o cumprimento do disposto no Art. 1º .
Art. 4º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2005.
GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde
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