LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2799 DE 26 DE JULHO DE 2005

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RESOLUÇÃO SES Nº 2799 DE 26 DE JULHO DE 2005

DETERMINA A INTERDIÇÃO SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTO COSMÉTICO NO ÃMBITO DO ESTADO DOM RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Artigo 10 da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977,

O Parecer elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, que constatou que o lote 94, data de fabricação 06/2004, data de validade 36 meses do produto ATIVADOR DE CACHOS ANA LEA PERMANENTE AFRO TRIPULAÇÃO COM PROTEÍNA, fabricado por NEVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., situada a Estrada do Vigário Geral, nº 371 – Jardim América – Rio de Janeiro – RJ., está em desacordo com a fórmula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério de Saúde.

RESOLVE

Art. 1º – Determinar como medida de interesse sanitário a interdição, suspensão da venda e uso do lote 94, data de fabricação 06/2004, data de validade 36 meses do produto ATIVADOR DE CACHOS ANA LEA PERMANENTE AFRO TRIPLAÇÃO COM PROTEÍNA, fabricado por NEVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, situada a Estrada do Vigário Geral, 371 – Jardim América – Rio de Janeiro – RJ.

Art. 2º – Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e uso de produtos cosméticos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no Art. 1º da exposição ao consumidor.

Art. 3º – Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e uso de produtos cosméticos para verificar o cumprimento do disposto no Art. 1º .

Art. 4º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2005.

GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde

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