LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2794 DE 25 DE JULHO DE 2005

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RESOLUÇÃO SES Nº 2794 DE 25 DE JULHO DE 2005

INTERDITA EMPRESA, SUSPENDE A COMERCIALIZAÇÃO, VENDA E USO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Artigo 10 inciso XXVIII da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977,

O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção na empresa BIOFARMA DE NILÓPOLIS PRODUTOS NATURAIS LTDA -ME, situada na Estrada Dr. Getúlio Vargas, 1259 Loja A – Centro – Nilópolis – RJ, que constatou que a empresa não apresenta condições sanitárias e técnico-operacionais satisfatórios para o desenvolvimento de suas atividades;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a interdição da empresa BIOFARMA DE NILÓPOLIS PRODUTOS NATURAIS LTDA – ME, situada na Estrada Dr. Getúlio Vargas, 1259 Loja A – Centro – Nilópolis – RJ

Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2005.

GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde

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