LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2693 DE 28 DE MARÇO DE 2005

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RESOLUÇÃO SES Nº 2693 DE 28 DE MARÇO DE 2005

DETERMINA A APRENSÃO E INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Artigo 10 inciso XXVIII da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977,

A interdição cautelar do lote 1288937, data de fabricação 04/03, data de validade 03/05 do medicamento AXETIL CEFUROXIMA SUSPENSÂO – GENÉRICO, fabricado por LABORATÓRIO RANBAXY FARMACEUTICA LTDA, situada a Av. Eugenio Borges, 1060 – Arsenal – São Gonçalo – RJ, conforme Resolução SES nº 2514 de 27/08/2004,publicada no DOE de 30/08/2004:

O Parecer do Setor de Medicamentos do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, informando que a empresa LABORATÓRIO RANBAXY FARMACEUTICA LTDA, situada a Av. Eugenio Borges, 1060 – Arsenal – São Gonçalo – RJ, não apresentou defesa nem solicitação de perícia de conta prova, quanto ao lote 1288937;

RESOLVE

Art. 1º – Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização do lote 1288937, data de fabricação 04/03, data de validade 03/05, do medicamento AXETIL CEFUROXIMA SUSPENSÃO – GENÉRICO, fabricado por LABORATÓRIO RANBAXY FARMACEUTICA LTDA, situado a Av. Eugenio Borges, 1060 – Arsenal – São Gonçalo – RJ

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2005.

Gilson Cantarino O’Dwyer

Secretáno de Estado de Saúde

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