LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2684 DE 24 DE MARÇO DE 2005

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RESOLUÇÃO SES Nº 2684 DE 24 DE MARÇO DE 2005

DETERMINA A APREENSÃO , SUSPENSÃO DA VENDA, E USO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Artigo 10 I da Lei no 6437 de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977

A denúncia feita ao Setor de Denúncia do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde , de que no interior do cartucho do lote 04F388, data de fabricação 10/04, data de validade 10/2006 do medicamento, ATENOLOL 50 mg + CLORTALIDONA 12,5 mg, fabricado por EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, encontrava-se o medicamento ESPIRONOLACTONA 25 mg.

A ata elaborada por técnicos do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, referente ao lote 04F388, data de fabricação 10/04, data de validade 10/2006 do medicamento ATENOLOL 50mg + CLORTALIDONA 12,5 mg, fabricado por EMS INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA., por estar sendo comercializado com o número de lote referente ao Medicamento ESPIRONOLACTONA 25 mg;

RESOLVE:

Art.1º – Determinar como medida de interesse sanitário, suspensão da venda, e uso do lote 04F388, data de fabricação 10/04, data de validade 10/06, do medicamento ATENOLOL 50 mg + CLORTALIDONA 12,5 mg, fabricado por EMS INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA.

Art.2º- Determinar aos órgãos competentes da Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão do lote do medicamento referido no Artigo 1º artigos 1º e 2º

Art.3º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal no 6437 de 20/08/1977.

Art.4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2005.

Gilson Cantarino O’Dwyer

Secretáno de Estado de Saúde

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