LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2670 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

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RESOLUÇÃO SES Nº 2670 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005

INTERDITA EMPRESA DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Artigo 10 inciso XXVII da Lei nº 6.437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977,

O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de |Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária desta Secretaria de estado de Saúde, após inspeção na empresa LABORATÓRIO SIMÕES LTDA., situado na Rua Pereira de Almeida, 90 a 104 e parte na Rua Barão de Iguatemi, 83 a 89 – Praça da Bandeira – Rio de Janeiro – RJ, que constatou que a empresa não atende às Boas Práticas de Fabricação e Controle, por não cumprir 05 (cinco) itens imprescindíveis e 54 (cinquenta e quatro) itens necessários da Resolução RDC/ANVISA/MS nº 210/2003;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a interdição da empresa LABORATÓRIO SIMÕES LTDA, situada na Rua Pereira de Almeida, 90 a 104 e parte na Rua Barão de Iguatemi, 83 a 89 – Praça da Bandeira – Rio de Janeiro – RJ.

Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal nº 6437 de 20/08/1977.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2005

Gilson Cantarino O’Dwyer
Secretário de estado de Saúde.

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