LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2468, DE 19 DE JULHO DE 2004

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RESOLUÇÃO SES Nº 2468, DE 19 DE JULHO DE 2004

DETERMINA A APREENSÃO DE MEDICAMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Artigo. 10 inciso XXVIII da Lei nº 6437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977.

O expediente encaminhado à Gerência de Investigação da Gerência Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, pela empresa Aventis Pharma Ltda., comunicando a suspeita de falsificação do lote 88, data de validade 12/2006, do medicamento HEMOGENIN®, comprimidos, informando ainda que não existe nenhum medicamento HEMOGENIN® comprimidos com o número de lote 88, fabricado pelo laboratório acima mencionado e que a suspeita é oriunda da investigação de reclamação originária do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVE

Art. 1º – Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão do lote 88, data de validade 12/2006, do medicamento HEMOGENIN®, comprimidos, tendo no blister os nomes Syntex e Sarsa.

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2004.

GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde

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