LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SES Nº 2197 DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

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RESOLUÇÃO SES Nº 2197 DE 25 DE SETEMBRO DE 2003

DETERMINA A APREENSÃO E . INUTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO..

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando:

As disposições do Art. 10 da Lei nº 6437 de 20/08/1977, publicada no DOU de 24/08/1977.

O Relatório de Inspeção elaborado por equipe do Departamento de Fiscalização de Medicamentos e Afins do Centro de Vigilância Sanitária, desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção na empresa NATU ERVAS MACABÚ LTDA, situada a Rua Domingos Alves de Moraes, nº 02 – Bocaina – Conceição de Macabú – RJ, que constatou que a empresa se encontrava abandonada com indícios de produção de medicamentos e que não possui Licença de Funcionamento expedida pelo Centro de Vigilância Sanitária/SES/RJ e nem Autorização de Funcionamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

RESOLVE:

Art.1º – Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro a apreensão e inutilização de todos os lotes de todos os medicamentos fabricados pela empresa NATU ERVAS MACABÚ LTDA, situada na Rua Domingos Alves de Moraes, nº 02 – Bocaina – Conceição de Macabu – RJ.

Art.2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2003.

GILSON CANTARINO O’DWYER
Secretário de Estado de Saúde

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