LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 998, DE 22 DE JUNHO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 998, DE 22 DE JUNHO DE 2004.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 149, de 20 de fevereiro de 2004, considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o § 1º, do art. 148, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise de Medicamentos nº 103/2003, emitido pelo Laboratório Central do Estado do Paraná, que apresentou insatisfatoriedade no Ensaio aspecto; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 317/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto RANIDOLIM (Ranitidina 50 mg), ampola, Lote nº G 001/03, fabricado em 01/2003 e validade até 01/2005, fabricado pela empresa Hipolabor Indústria Farmacêutica Ltda., localizada na Rodovia BR 262, Km 12,3 – Borges – Distrito Industrial I, Sabará/MG, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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