Resolução – RE Nº 97, de 21 de janeiro de 2004
Resolução – RE Nº 97, de 21 de janeiro de 2004
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 1.096, de 4 de dezembro de 2003;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
considerando a Resolução RE n.º 2.002, 18 de dezembro de 2003;
considerando o Memorando n.º 0263/GIMED/GGIMP/ANVISA, resolve:
Art. 1º Determinar a liberação, em todo território nacional, da comercialização dos produtos farmoquímicos para uso humano TALIDOMIDA, com exceção do Lote 0007/2003 e MONOSSULFIRAM, fabricados pela empresa Champion Farmoquímica Ltda., localizada na Via Principal, Lote n.º 12, DAIA – Distrito Industrial de Anápolis – GO, em razão de a empresa cumprir as exigências formuladas pela Anvisa para a realização da mencionada atividade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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