LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 963 DE 10 DE ABRIL DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 963 DE 10 DE ABRIL DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art.16 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, 

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nºs. 92.00/2007, emitidos pela Fundação Oswaldo Cruz -INCQS, cujas amostras analisadas apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de Volume de Estouro em Preservativos Masculinos, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do produto Preservativo Masculino Lubrificado marca Hero, lote nº. 0508053 (fabr. 01/08/2005 e validade 31/07/2010), fabricado por Polar Pharma India Ltd. (Índia), e registrado nesta Agência em nome da Empresa Strata Medical do Brasil Ltda. cnpj 05.156.131/0001-86, com endereço na Rua Helena, 280, cjs. 302/303, Vila Olímpia, Município de São Paulo (SP), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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