LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 927, DE 24 DE MARÇO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 927, DE 24 DE MARÇO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nº.s. 1443.00/2005 e 1444.00/2005, emitidos pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, ambos com resultado insatisfatório no ensaio de Volume Médio, resolve: 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento HINCOMOX (Amoxicilina Triidratada 250mg/5ml), suspensão oral, lotes nº.s: (i) 0274495, data de fabricação 01/12/2004 e data de validade 31/12/2006; (ii) 0274497, data de fabricação 01/01/2005 e data de validade 31/01/2007, fabricado pelo LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, localizado na VP 7D, Módulo 11, Quadra 13, Daia, Município de Anápolis (GO), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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