LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 90, de 20 de janeiro de 2004

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Resolução – RE Nº 90, de 20 de janeiro de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n.º 1.096 de 04 de Dezembro de 2003 e;

considerando o §3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o artigo n.º 148, § 1º do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977;

considerando o Processo Administrativo n.º 25351.003233/2004-47, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do medicamento SINVASTATINA, Lotes 1210050 e 1210051, fabricados em 06/2002 e válidos até 05/2004, pela empresa RANBAXY LABORATORIES LIMITED, Índia, e importados pela empresa RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA., localizada na Av. Eugênio Borges, n.º 1.060, Arsenal, São Gonçalo, Rio de Janeiro/RJ, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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