LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 888, DE 23 DE MARÇO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 888, DE 23 DE MARÇO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006; 

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art 7º. e 72, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 3424.00/2005, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, com resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Benzoilmetronidazol, resolve: 

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento FLAGYL® (Benzoilmetronidazol 4%), suspensão pediátrica, lote nº. L500014, data de fabricação 01/2005 e data de validade 12/2007, fabricado pelo Laboratório AVENTIS PHARMA LTDA., CNPJ 02.685.377/0001-57, localizado na Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº. 5.200, Morumbi, São Paulo (SP), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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