LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 852, DE 07 DE ABRIL DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 852, DE 07 DE ABRIL DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, 

considerando o § 1º do art. 148 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977,  

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 080/2005/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do medicamento DIPIMED (Dipirona Sódica), lote 020804L, solução oral, fabricação 05/2004, validade até 05/2007, produzido pela empresa MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº. 17.875.154/0001-20, localizada na Rua Otacílio Esteves da Silva, nº. 40, Juiz de Fora/MG, por apresentar resultado insatisfatório no ensaio “Teor de Dipirona”, conforme Laudo de Análise nº. 6429.00/2004, emitido pela Fundação Ezequiel Dias.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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