LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 850, DE 07 DE ABRIL DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 850, DE 07 DE ABRIL DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 029, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o Art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Laudo de Análise n.º 4793.00/2004, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, cujo resultado foi insatisfatório em relação ao Ensaio Endotoxina Bacteriana; 

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 055/2005/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do medicamento PARINEX, Heparina Sódica 5000 UI/ml, solução injetável, lote nº. AN-002/03, fabricado em 01/09/2003 e com validade até 30/09/2005, produzido pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ nº. 19.570.720/0001-10, localizada na Rodovia BR 262, km 12,3 – Borges, Sabará/MG, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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