LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 841, DE 17 DE MARÇO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 841, DE 17 DE MARÇO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 7º da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº. 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, a Notificação GVMC n.º 44/2006 e Termo de Interdição Cautelar GVMC/SVS n.º 13/2006, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo território nacional, dos produtos TRADINOL PESADO (Cloridrato de Bupivacaína) lote AR 001/05, fabricado em 05/05 e válido até 05/07 e CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2%, Solução Injetável, lote LL 239/05, fabricado em 12/05 e válido até 12/07 fabricados e comercializado pela empresa HIPOLABOR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. – ME, CNPJ nº.19.570.720/0001-10, localizada na Rodovia BR 262, Km 12,3 – Borges, Sabará/MG, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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