LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 829, DE 17 DE MARÇO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 829, DE 17 DE MARÇO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 7º, inciso XV da Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o art. 7º, da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando a Resolução – RDC nº. 210, de 04 de agosto de 2003;

considerando, ainda, o Relatório de Investigação resultante da inspeção realizada no período de 12/12/2005 a 19/12/2005 nas instalações da Contract Pharmaceuticals Limited Niagara (USA), para verificação das Boas Práticas de Fabricação, cujo resultado foi considerado insatisfatório para a linha de semi-sólidos, resolve:

Art. 1º. Determinar a suspensão da importação do medicamento LAC-Hydrin (Lactato de Amônio 12%), loção, fabricado pela empresa Contract Pharmaceuticals Limited Niagara, com endereço na 100 Forest Avenue, Buffalo City, New York, United States of America, importado para o Brasil pela bristol-myers squibb farmacêutica ltda., com endereço na Rua Carlos Gomes, 924, Santo Amaro (SP), por não atender às exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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