LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 816 DE 23 DE MARÇO DE 2007

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 816 DE 23 DE MARÇO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1ºdo art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a Resolução-RE nº2.074, publicada em 10 de julho de 2006; considerando os arts. 7ºe 12 da Lei nº6.360,de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº018/2007/GFIMP/GGIMP, de 15/03/2007, resolve:

Art. 1º– Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento ISOFACE (Isotretinoína), fabricado após 10 de julho de 2006, pelo Laboratório VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA., CNPJ 61.186.136/0001-22, com endereço na Rua Mário Junqueira da Silva, nº– . 736/766, Jardim Eulina, Município de Campinas (SP), por não possuir registro vigente nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES

Outras: