LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 813, DE 05 DE ABRIL DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 813, DE 05 DE ABRIL DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando os arts. 12 e 50, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando os arts. 14 e 75, do Decreto n.º 79.094, de 05 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977,  

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 005/2004/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto LIDER VICK (Mentol e Cânfora), produzido pela empresa RP LIMA MANIPULAÇÃO (LA FARMA), CNPJ nº. 01.068.767/0001-15, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº. 8031, Lourival Parente, Teresina/PI, por não possuir registro/notificação e a empresa não possuir Autorização de Funcionamento, ambos concedidos por esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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