RESOLUÇÃO-RE Nº 809, DE 05 DE ABRIL DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 809, DE 05 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o §3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando o art.7º , inciso XV da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando a Lei n.º 6.437 de 20 de agosto de 1977 e
considerando, ainda o Relatório de Inspeção resultante da inspeção realizada na Meiji Seika Kaisha Ltd, localizada no Japão, resolve:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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