LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 807, DE 05 DE ABRIL DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 807, DE 05 DE ABRIL DE 2005

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o §1º do art. 148 do Decreto nº. 79.094/77; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Laudo de Análise nº. 2479.00/2004, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Ceará; 

considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº. 081/2005/GFIMP/GGIMP, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do medicamento HEMATOFER (Sulfato Ferroso), comprimidos, lote 307F, fabricado em 07/2003, com validade até 07/2006, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº. 73.856.593/0001-66, localizada na Rua Mitsugoro Takama, nº. 145, Centro Industrial Nilton Arruda, Toledo/PR, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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