LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 793, DE 16 DE MARÇO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 793, DE 16 DE MARÇO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 2.636, de 15 de dezembro de 2004,

considerando o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define a finalidade institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

considerando a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária nº 433/2005, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, de todos os lotes do produto DIABETRIX, fabricado pela empresa OITO ERVAS IND. COM. DE PROD. NATURAIS LTDA-ME (CNPJ nº. 02.680.102/0001-20), com sede na Rua Dr. Murilo Silva, Alvorada S/N, Marataizes/ES, por produzir e comercializar mencionado produto sem que o mesmo possua registro/notificação junto a esta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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