LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 786, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO-RE Nº 786, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do

Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando o art. 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº 3671.00/2010, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz, o qual apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do lote nº 15426 (fabr. 02/2010 e val. 02/2012), do medicamento ZOLDAN (Albendazol 400mg), Comprimidos, fabricado por VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. – CNPJ 30.222.814/0001-31, localizado na Rua VPR 01, Quadra 2A, Módulo 01, Daia, Anápolis (GO), por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar de tal data.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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