LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 785, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 785, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do

Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando, ainda a Notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº 277/2010 da Secretaria de

Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Determinar como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso em todo o território nacional, de todos os produtos com denominação comercial “Ervagila Kosmética Produtos Naturais”, fabricado pela empresa INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS MÃOS UNIDAS LTDA.-ME (CNPJ nº 08.468.227/0001-78), localizada na Rua Vinte e Quatro, nº 182, Bairro Pedra Branca, Justinópolis, Ribeirão das Neves/MG por não apresentar Notificação/Registro do produto junto a ANVISA/MS.

Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento do mercado do produto citado no artigo anterior, na forma da RDC nº 55/2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Outras: