LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 784, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO-RE Nº 784, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 29, de 11 de janeiro de 2011, considerando o artigo 23 e parágrafos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 3292.1P.0/2010, emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde-INCQS, com resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento OPRAZON 40MG PÓ INJETÁVEL + DILUENTE , Lote 0905008F, fab. 05/2009, val. 02/2011, fabricado pela empresa ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA (CNPJ 61.391.769/0001-72), com sede na Rua Adherbal Stresser, nº. 84, Jardim Arpoador, São Paulo/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

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