LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 765 DE 20 DE MARÇO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 765 DE 20 DE MARÇO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 7º e o § 7º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando as Resoluções-RE nºs. 726, de 10 de março de 2006 e 1.783, de 16 de setembro de 2002, que declararam a caducidade dos registros dos produtos; considerando, ainda, o Ofício nº. 183/2007, de 06 de março de 2007, procedente da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária, resolve:

Art.1 º– Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos TAYUCAROBA (fabricado após 13/03/2006) e THIOGENOL (fabricado após 18/09/2002), produzidos pelo LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BARROS LTDA., CNPJ 21.573.449/0001-19, com endereço na Rua Paracatu, 1500, Vale Bandeirantes, Município de Juiz de Fora (MG), por não possuírem registro vigente nesta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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