Resolução – RE Nº 724, de 04 de maio de 2004
Resolução – RE Nº 724, de 04 de maio de 2004
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria 149, de 20 de fevereiro de 2004, considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 8º e §1º do art. 148, do Decreto nº 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando o Fax nº 012/2004, da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, o qual informa que na embalagem com a inscrição HIDROL 50mg está sendo encontrado blisteres do medicamento SEDALOL 10mg, ambos fabricados pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda; considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto d3 1977; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 275/2004/GFIMP/GGIMP, resolve;
Art. 1º Determinar a suspensão de comércio e uso, em todo território nacional, do produto HIDROL 50mg (Hidroclorotiazida), Lote nº 1707/03, Val. 12/05 e do produto SEDALOL 10mg (Brometo de N-butilescopolamina), Lote 1707/03, Val. 12/05, fabricados pelo Hipolabor Farmacêutica Ltda., situada na Rodovia BR 262 – KM, Borges, Sabará/MG, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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