LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 723, de 04 de maio de 2004

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Resolução – RE Nº 723, de 04 de maio de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 149, de 20 de fevereiro de 2004, considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o Art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Laudo de Análise n.º 7213.00/2002, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/PE, que apresentou insatisfatoriedade no Ensaio Dissolução considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 264/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão, em todo território nacional, do produto PREDNISONA 5mg, Lote nº AG566, fabricado em 01/06/2002 e com validade até 01/06/2004, produzido pela empresa Sanval Comércio e Indústria Ltda, localizada na Av. Nicolau Alayon, 441- Interlagos -São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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