LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 722, de 04 de maio de 2004

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Resolução – RE Nº 722, de 04 de maio de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 149, de 20 de fevereiro de 2004, considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando o art. 14 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando o Termo de Apreensão nº 09/2003 da Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais, de 18 de julho de 2003; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 93/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, do produto GOTAS DO ZECA CARQUEIJA, fabricado pela empresa LABORATÓRIO FITOTERÁPICO DO ZECA LTDA, localizado na Rua do Boto nº 29 Lote 25, Jardim Atlântico – Goiânia/GO, por não possuir registro/notificação nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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