LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 718, DE 09 DE MARÇO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 718, DE 09 DE MARÇO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, os Laudos de Análise Fiscal nºs. 3816.00/2005, 3817.00/2005 e 3824.00/2005, emitidos pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, todos com resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução de Ibuprofeno, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento ALGY FLANDERIL (Ibuprofeno 300mg), comprimidos, lotes nºs. 3738, 3754 e 3694, data de fabricação 01/05/2004 e data de validade 31/05/2006, fabricado pela empresa VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 30.222.814/0001-31, localizado na VPR 01, Módulo 01, Quadra 2A, Daia, Município de Anápolis (GO), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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