LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 718, de 04 de maio de 2004

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Resolução – RE Nº 718, de 04 de maio de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 149, de 20 de fevereiro de 2004, considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; considerando o Art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando a Resolução – RE nº 1782, de 06 de novembro de 2003; considerando o Laudo de Análise n.º 5012.CP/2003 e Ata de Contraprova, emitidos pelo Instituto Adolfo Lutz – IAL, que apresentaram insatisfatoriedade no Ensaio Teor de Iodo; considerando ainda o Auto de Infração Sanitária nº 235/2004/GFIMP/GGIMP, resolve:

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, do produto POLIVINIL PIRROLIDONA – IODO, solução, lote nº 03021412-B, fab. 02/2003 e val. 02/2006, fabricado pela empresa Áster Produtos Médicos Ltda, localizada na Avenida Independência, 2541 – Sorocaba – SP, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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