LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 707, DE 09 DE MARÇO DE 2006

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RESOLUÇÃO-RE Nº 707, DE 09 DE MARÇO DE 2006

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 3372.00/2005, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, com resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução de Flutamida, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento TEFLUT (Flutamida 250mg), comprimidos, lote nº. 0505017, data de fabricação 01/05/2005 e data de validade 31/05/2007, fabricado pela empresa BLAUSIEGEL IND. E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 58.430.828/0001-60, localizado na Rodovia Raposo Tavares, Km 30, nº. 2.833, Prédio 100, Município de Cotia (SP), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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