LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 684 DE 13 DE MARÇO DE 2007

  por

RESOLUÇÃO-RE Nº 684 DE 13 DE MARÇO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, 

considerando os artigos 1º, 2º, 12, 50 e 51 da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando as Notificações 303 e 304/2006 da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de TODOS OS PRODUTOS, sob regime de vigilância sanitária, fabricados pela empresa CAPIM CHEIROSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF nº 05.684.179/0001-67, com endereço na BR 040, Km 682,5 S/Nº, Fundos, Fazenda das Abóboras – Contagem/MG, por não possuir registro/Notificação e a empresa não ser detentora de Autorização de Funcionamento perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Outras: