LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 674, DE 17 DE MARÇO DE 2005

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RESOLUÇÃO-RE Nº 674, DE 17 DE MARÇO DE 2005

 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, r epublicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando os Laudo de Análise n.º 7676.00/2004, com resultado insatisfatório no ensaio realizado pela Fundação Ezequiel Dias – FUNED, resolve:

Art. 1º – Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do produto ANALGESIL 500mg – Dipirona Sódica – Comprimido, lote nº 1912, data de fabricação 07/2004, data de validade 07/2006, fabricado pela empresa LABORATÓRIO KINDER LTDA, localizado à VPR1 – Quadra 2-A – Módulo 5 – DAIA – Anápolis /GO, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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