LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 669, DE 01 DE MARÇO DE 2006

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RESOLUÇÃO – RE Nº 669, DE 01 DE MARÇO DE 2006.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Laudo de Análise Fiscal nº. 2815.00/2005, emitido pela Fundação Oswaldo Cruz – INCQS, com resultado insatisfatório no ensaio de Dissolução de Ibuprofeno, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento FLANDERIL (Ibuprofeno 300mg), comprimidos, lote nº. 3744, fabricação 05/2004 e validade 05/2006, fabricado pela empresa VITAPAN INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 30.222.814/0001-31, localizado na VPR 01, Módulo 01, Quadra 2A, Daia, Município de Anápolis (GO), por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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