LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 661, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

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RESOLUÇÃO – RE Nº 661, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do

Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 29, de 11 de janeiro de 2 0 11 ; considerando os arts. 6º e 7º, ambos da Lei N° 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando ainda, o resultado insatisfatório no ensaio de rotulagem e determinação de contagem total de mesófilos, conforme o Laudo de Análise Fiscal nº. 10643.00/2009, emitido pela Fundação Ezequiel Dias-FUNED, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do Lote N° 01 (Val. 07/2011) do produto GEL BRILHO MOLHADO MODELADOR E FIXADOR DE CABELOS COM ALOE VERA, fabricado pela empresa CHEIRO DA TERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ/MF N° 71.612.543/0001- 08, localizada na Rua Manoel Pinheiro, N° 140, – Parque São Domingos, São Paulo/SP, por apresentar desvio de qualidade.

Art. 2º Determinar, ainda, que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado relativamente ao referido lote, na forma da Notificação N° 2 4 6 / 2 0 11 / G F I M P / G G I M P.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ALVARES DA SILVA

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