LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 65, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

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RESOLUÇÃO-RE Nº 65, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

O Diretor Adjunto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 628, de 25 de novembro de 2004;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando os artigos 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 9.294, de 15 de julho de 1996;

considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976;

considerando ainda a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977,

resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão, em todo território nacional, que durará o tempo necessário à realização de análises e outras providências requeridas, das propagandas com alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicinais, em todo território nacional, dos produtos INSTANT TERMO GEL, INSTANT CELULITE ERASER, ERETO, INSTANT HAIR WOMAN, SEDDUTION FOR MAN, SEDDUTION FOR WOMAN, INSTANT HAIR, INSTANT FAT BURNER, ULTIMATE NIGHT SYSTEM, veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive na internet, especialmente nos sites www.pernasbemcuidadas.com.br, www.celulitenuncamais.com.br,www.ereto.com.br, www.hairwoman.com.br,www.seddutionforman.com.br, www.seddutionforwoman.com.br, www.hairplus.com.br, www.instantfatburner, www.emagrecerdormindo.com.br, estes de responsabilidade da empresa HPO Importação e Importação Ltda., CNPJ 05.429.455/0001-40, localizada na Rua Santa Verônica, n.º 186 – Brooklin Novo, São Paulo/SP, por não possuírem registro nesta Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS, bem como por descumprimento de exigências regulamentares.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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