LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 644, de 23 de abril de 2004

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Resolução – RE Nº 644, de 23 de abril de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 149, de 20 de fevereiro de 2004;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n. º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei n. º 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando Laudo de Análise n.º 4609.00/2003, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública – Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento VERMIL – MEBENDAZOL, suspensão 100mg/ml, lote n.º 03143, data de fabricação 01/07/2003, data de validade 01/07/2006, fabricado pela empresa LABORSIL INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, localizada à Rodovia RN/160 – Km 2,2 Distrito Industrial São Gonçalo do Amarante/RN, por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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