LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 639 DE 09 DE MARÇO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 639 DE 09 DE MARÇO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I, § 1 º- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n º- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 7 º- . da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Laudo de Análise de Contraprova n º- . 9382.00/2006, emitido pela FundaçãoEzequiel Dias – FUNED, cuja amostra analisada apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Aspecto;

considerando, ainda, o Auto de Infração Sanitária n º- . 012/2007/GFIMP/GGIMP, RESOLVE :

Art. 1 º- . Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão do comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento BEPEBEN (Benzilpenicilina Benzatina), injetável, 600.000 UI/frasco, lote n º- 0171083, data de fabricação 05/2005 e validade 05/2007, fabricado pelo LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, com endereço na VP 7-D, Módulo 11, Qd. 13, Daia, Município de Anápolis (GO), por não atender às exigências regulamentares desta Agência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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