LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº. 629, DE 14 DE MARÇO DE 2005

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RESOLUÇÃO – RE Nº. 629, DE 14 DE MARÇO DE 2005.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria n.º 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o §1º do art. 148 do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977; 

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando o Comunicado CVS 61 – GT de Medicamentos/ DITEP de 01/03/2004, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 03/03/2004; 

considerando ainda o Processo nº 25351.051733/2004-95 e Auto de Infração Sanitária nº 275/2004, resolve: 

Art. 1º Determinar a apreensão em todo território nacional, do produto HIDROL 50 mg (Hidroclorotiazida), lote nº. 1707/03, fabricação 12/2003, validade 12/2005, produzido e comercializado empresa Hipolabor Indústria Farmacêutica Ltda. – ME, CNPJ nº.19.570.720/0001-10, localizada na Rodovia BR 262, Km 12,3 – Borges, Sabará/MG, por não atender as exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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