LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº. 628, DE 14 DE MARÇO DE 2005

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RESOLUÇÃO – RE Nº. 628, DE 14 DE MARÇO DE 2005.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005; 

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000; 

considerando o art. 72 e seus parágrafos, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976; 

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977; 

considerando os Laudos de Análise nºs 3324.00/2004 e 3320.00/2004, com resultados insatisfatórios nos ensaios realizados pelo Laboratório de Saúde Pública “Dr. Milton Bezerra Sobral” – Recife/PE, resolve: 

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo território nacional, do medicamento CAPTOPRON (CAPTOPRIL), comprimidos, 12,5 mg, lotes 001 e 004, data de fabricação 09/2001 e 02/2002, data de validade 09/2005 e 02/2006, fabricado pela empresa CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA., localizada à Av. das Indústrias, nº 3651 – Bicas – Santa Luzia /MG , por não atender as exigências regulamentares próprias e demais requisitos técnicos especificados na concessão de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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