LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 613 DE 08 DE MARÇO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 613 DE 08 DE MARÇO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1o- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.o- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o inciso XIII, do artigo 3o- do Decreto no- 3.029, de 16 de abril de 1999; considerando o art. 7o- da Lei no- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei no- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, a Notificação no- 286/2006 da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Minas Gerais, determina:

Art. 1o– Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição e comércio, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos à vigilância sanitária, fabricados e comercializados a partir do dia 02 de outubro de 2006, pela empresa LAFIT INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ME., CNPJ no– 02.551.924/0001-01, localizada na Rua Isaías Andrade de Souza, 645 – Bairro Platina – Ituiutaba/MG, tendo em vista as ações implementadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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