LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 612 DE 08 DE MARÇO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 612 DE 08 DE MARÇO DE 2007

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação, de 30 de junho de 2005, do Presidente da República, e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n ° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 16 e no inciso I e no § 1º- do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º- 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os arts. 7º, 12 e 50 da Lei nº- 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando a Lei nº- 6.437, de 20 de agosto de 1977; considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a fabricação e comercialização irregular de produtos sujeitos a vigilância sanitária, determina:

Art. 1º– Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos a vigilância sanitária, fabricados e comercializados pela Empresa PSG – Brasil Assessoria e Consultoria Médica S/C Ltda., sem CNPJ, localizada na Rua Borges Lagoa, nº- 783, Cj. 11, Sala 03, Vila Clementino, São Paulo-SP, CEP. Nº- 04.038-031 , por não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa e registro de seus produtos perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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