LEGISLAÇÃO

Resolução – RE Nº 601, de 15 de abril de 2004

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Resolução – RE Nº 601, de 15 de abril de 2004

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 149, de 20 de fevereiro de 2004; considerando o §3º, do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art.7º, inciso XV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o art. 7º, da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.437 de 20 de agosto de 1977 e considerando, ainda, o Relatório Técnico resultante da inspeção realizada na unidade fabril Bigmar Pharmaceuticals S/A, com sede na cidade de Bardengo, na Suíça, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da importação dos medicamentos: Metrotexato, Leucoverina Liofilizado, Leucoverina Solução, Daunorrubicina Liofilizado, Doxorobicina Liofilizado, Etoposito, Carbaoplatina, Cisplatina, Paclitaxel, Citarabina e Fluorouraci, produzidos pela empresa BIGMAR PHARMACEUTICALS, com endereço na Via Capediano nº 24, CH 6917, na cidade de Bardengo, na Suíça e importados e distribuídos no Brasil pela empresa OPEM REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA., estabelecida na Rua Pedro Taques, n° 130, Bairro Consolação, na cidade de São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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