LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 581 DE 02 DE MARÇO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 581 DE 02 DE MARÇO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,

considerando a Sentença nº 587B/2007, referente ao Mandado de Segurança ? 2006.34.00.008387-0, Juízo Federal da 15ª Vara Cível, Seção Judiciária do Distrito Federal, interessado Laboratório Farmacêutico VITAMED Ltda., resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão, até manifestação em contrário, dos efeitos da RESOLUÇÃO – RE ? 2486, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005, no que se refere à caducidade de registro do medicamento VITFORTE, registro ? 1.1695.0033.006-7, da empresa Laboratório Farmacêutico VITAMED Ltda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES.

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