LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 573 DE 01 DE MARÇO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 573 DE 01 DE MARÇO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 06 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS nº. 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; 

considerando o disposto no inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando a Portaria de 10 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006;

considerando os termos do Memorando nº 3411/UINSC/GIMEP/GGIMP/ANVISA/MS, datado em 05/10/2006, resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão dos efeitos da Resolução-RE nº 2.359, de 27 de julho de 2006, publicada no D.O.U. de 28 de julho de 2006, que determinou a suspensão da fabricação, do comércio e do uso, em todo território nacional, de todos os produtos fabricados pela empresa ARCPLEX QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉCIO LTDA., CNPJ nº 01.034.217/0001-85.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES.

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