LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO – RE Nº 555, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006

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RESOLUÇÃO – RE Nº 555, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 42, de 24 de janeiro de 2006;

considerando o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando os arts. 7º. e 72, da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o art. 23 e seus parágrafos, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando, ainda, o Relatório de Ensaio nº. 11996/05, elaborado pelo Laboratório Central de Saúde Pública – IPB/LACEN/RS, com resultado insatisfatório em relação ao ensaio de dissolução, resolve:

Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, do medicamento ALBENDAZOL 400 mg – Genérico, Comprimidos, lote nº.: 05H091, fabricado em 08/05 e válido até 08/07 produzido pelo laboratório EMS S/A., CNPJ 57.507.378/0001-01, localizado na Rua Com. Carlo Mário Gardano, n.º 450, Município de São Bernardo do Campo- São Paulo, por não atender às exigências regulamentares da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA

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