LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 548 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 548 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006; 

considerando o art. 7º da Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

considerando o Relatório de Inspeção realizado em 01 de agosto de 2006,

considerando a Resolução SES nº. 3160 de 06 de outubro de 2006 da Secretária de Saúde do Rio de Janeiro/RJ,

considerando, ainda, evidências obtidas por esta Agência, que comprovam a fabricação e comercialização irregular de produtos sujeitos a vigilância sanitária, determina:

Art. 1º Como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sujeitos a vigilância sanitária, fabricados e comercializados pela empresa FAFISIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA-ME., CNPJ 36.472.371/0001-13, localizada na Rua Antônio Leite Ramalhete, nº. 1.185 – Loja 02 – Parque Fluminense – São João de Meriti/RJ, por não atender às Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos Cosméticos de Higiene Pessoal e Perfumes, tendo em vista as ações implementadas pelo Centro de Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES.

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