LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO-RE Nº 536 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

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RESOLUÇÃO-RE Nº 536 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006;

considerando a decisão exarada nos autos da Ação Ordinária nº. 2007.34.00.001908-0 da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Distrito Federal da 1ª Vara, determina:

Art. 1º A suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto LIFALTACROLIMUS, fabricado e comercializado pelo Laboratório Industrial Farmacêutico Alagoas S.A., CNPJ 12.343.158/0001-43, localizado no Distrito Industrial Governador Luis Cavalcanti – Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL Estrada Das Lagrimas, nº. 3640 – Bairro S.J. CLIMACO, SÃO PAULO/SP.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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