RESOLUÇÃO-RE Nº 516, DE 01 DE MARÇO DE 2005
RESOLUÇÃO-RE Nº 516, DE 01 DE MARÇO DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;
considerando a Resolução RE n.º 399, de 15 de fevereiro de 2005;
considerando o Expediente Anvisa nº. 068039/05-7;
Resolve:
Art. 1º Determinar a revogação parcial do art. 2º, da Resolução RE nº. 399, de 15 de fevereiro de 2005, da empresa GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA., para que os produtos que tiveram seu comércio e uso suspensos possam voltar a ser comercializados e consumidos regularmente, excetuando-se aqueles enquadrados como fotossensíveis, penicilínicos, cefalosporínicos, hormônios, sensibilizantes, citostáticos e substâncias sujeitas ao controle especial, elencadas na Portaria 344/98.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
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